Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Servidora de Dianópolis que faltou ao trabalho 234 vezes em dois anos é condenada a ressarcir cofres públicos

Atualizado em 15/12/2022 14:34

Com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a Justiça condenou a servidora pública de Dianópolis Marcilene Ricardo de Melo a pagar R$ 27,3 mil por salários recebidos indevidamente.


Marcilene ainda foi proibida de efetuar contratações com o poder público ou de receber qualquer tipo de benefício. Ela também teve os direitos políticos cassados por dois anos. Da decisão, cabe recurso.


A servidora foi condenada porque, segundo o Ministério Público, ela deixou de prestar serviços como agente de saúde, mas continuou recebendo os vencimentos. A prática configura enriquecimento ilícito e dano ao erário.


As inúmeras ausências foram comprovadas pelas folhas de frequências e pelo relatório de faltas apresentado pelo departamento de gestão de pessoas da Prefeitura de Dianópolis. No total, foram 234 faltas sem justificativas, no período entre setembro de 2017 e setembro de 2019. 


O valor da multa a ser paga pela servidora será acrescido de correção monetária e juros de 1% a partir da data de citação. (João Pedrini)