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TAC proposto pelo MPE traz melhorias ao Programa Pioneiros Mirins

Atualizado em 09/01/2012 15:40

Denise Soares


Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público Estadual (MPE)  ao Governo do Estado vai proporcionar melhorias no Programa Pioneiros Mirins das cidades de Araguanã, Carmolândia, Muricilândia e Nova Olinda. O TAC  foi assinado no dia 19 de dezembro de 2011, na presença da Juíza Juliana Freire Marques, do Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, do Procurador do Estado, Télio Leão Ayres e da Presidente da Fundação Pioneiros Mirins de Apoio às Crianças e Adolescentes, Simone da Silva Sandrini Rocha.

Segundo o Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, várias Ações Civis Públicas (ACP) já foram propostas no sentido de promover a melhoria do programa. “A assinatura do TAC ocorreu em uma das audiências, e acreditamos ser uma medida mais eficaz, pois evitará que ação se arraste por mais tempo na Justiça”, esclareceu Sidney Fiori Júnior.

No acordo, ficou acertado que o Governo do Estado e a Fundação Pioneiros Mirins têm obrigação de manter o programa nas cidades citadas acima obedecendo aos seguintes critérios:  disponibilização de quadra esportiva, mobiliários e equipamentos necessários para o uso e funcionamento do programa; fornecimento de materiais pedagógicos, de expediente e de limpeza; instalação de bebedouros e ventiladores para os usuários do programa; distribuição de uniformes para os novos pioneiros e reposição dos kits em estado de inadequado de conservação, a partir de 2012; fornecimento de merenda escolar, de forma ininterrupta, nos termos da lei vigente; capacitação do corpo docente e disponibilização de pessoal para manutenção das instalações físicas.

Deverão propiciar, ainda, a criação de ambientes adequados e incentivo à formação de grupos de leitura junto às bibliotecas, bem como grupos de monitoramento compostos por profissionais das áreas de psicologia, assistência social e pedagogia para acompanhamento das crianças, realização de atividades voltadas para a profissionalização e capacitação dos jovens de 14 a 18 anos que fazem parte do programa; orientação aos coordenadores dos Núcleos sobre a necessidade de informar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita de maus-tratos contra as crianças e adolescentes matriculadas, conforme dispõe o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em caso de descumprimento injustificado das obrigações nos prazos estipulados, fica definida a multa diária no valor de R$ 200,00 corrigido monetariamente, até o limite de R$ 10.000,00 (por evento denunciado) a ser paga pela Presidente do Instituto e pelo Governador do Estado. A incidência da multa ocorrerá após 30 dias da notificação da Presidente do Instituto ou do Governador.

Na ocasião da assinatura do TAC, a presidente da Fundação anunciou que todas as exigências também serão adotadas nas outras Unidades dos Pioneiros Mirins espalhadas pelo Tocantins.