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MPE propõe ação de execução e Justiça determina Estado a pagar multa por não recuperar estradas

Atualizado em 20/01/2011 00:00


O
Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça que condene o Estado
do Tocantins a pagar R$ 2.943.000,00 (dois milhões, novecentos e
quarenta e três mil reais) em razão do descumprimento de um Termo de
Ajuste de Conduta (TAC) firmado no dia 16 de abril de 2010 que trata da
recuperação de estradas. O TAC foi assinado pelo Procurador Geral de
Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, e o então Presidente do Dertins,
Adelmo Vendramini Campos.

 

O objetivo era a conservação das rodovias da TO 239 e a BR 010, bem como
das estradas que circunscrevem os Municípios de Itacajá/TO, Goiatins/TO
e Itaperatins/TO. De acordo com a Ação de Execução assinada pelo
Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues Siqueira, o Dertins não
cumpriu, na sua totalidade, os seguintes compromissos firmados:

 

a) enviar, prontamente, 03 (três) ¿kits restauração¿ para iniciar as
reformas capazes de possibilitar o trânsito de veículos e pessoas nas
seguintes rodovias e trechos: TO 239 (Itacajá/Tupiratins), BR 010
(Itacajá/Morro Grande) e BR 010 (Itacajá/Santa Maria), compostos dos
seguintes equipamentos: 02 (duas) motoniveladoras (patrol); 04 (quatro)
caminhões caçamba; 01 (um) trator de esteira e 01 (uma) pá-carregadeira;

 

b) enviar, a cada 02 (meses), um representante do DERTINS, juntamente
com um representante do movimento social ou do Poder Público local, para
percorrer as rodovias e trechos descritos acima, com a finalidade de
analisar e verificar a necessidade de restauração das vias, que será
prontamente realizada, quando necessária;

 

c) realizar o revestimento primário dos trechos Santa Maria/TO ¿
Itacajá/TO (BR 010) e Itacajá/TO ¿ Itaperatins/TO (TO 239), no prazo de
90 (noventa) dias;

 

d) iniciar, imediatamente, a pavimentação asfáltica do trecho entre Itacajá/TO e Itapiratins/TO (TO 239);

 

e) restaurar todas as rodovias vicinais e pontes de acesso no interior
da reserva indígena Krahô em Itacajá/TO, no prazo de 120 dias.

 

No TAC ficou acordado que em caso de descumprimento, o Estado pagará a
multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizados monetariamente e com
juros de 1% (um por cento) ao mês, valores que deverão ser revertidos
para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos.

 

¿A demora do Estado no cumprimento da obrigação persiste por cerca de
270 dias e com o aumento do período chuvoso, as estradas estão
praticamente intransitáveis, o que compromete a segurança de pessoas e o
transporte de cargas na região¿, destaca o Promotor de Justiça Paulo
Alexandre.

 

Justiça acolhe Ação do MPE

O Juiz de Itacajá Arióstenis Guimarães Vieira acolheu a Ação de Execução
proposta pelo MPE e determinou a citação do Estado a pagar a quantia R$
2.943.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil reais).
Ainda segundo o magistrado, ¿é certo, público e notório que não foi
realizado o revestimento asfáltico primário do trecho Itacajá/Santa
Maria, muito menos a pavimentação do trecho Itacajá ¿ Itapiratins¿. A
Ação do MPE foi motivada pelo descumprimento do acordo extrajudicial por
parte do Dertins com a Instituição.

 










20/01/2011 - 11:16