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MPE recomenda exclusão de artigos do Código de Postura de Palmas que prejudicam a livre concorrência no comércio de combustíveis

Atualizado em 17/03/2016 15:14

Daianne Fernandes


O Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio da Promotoria de Justiça do Consumidor, em Palmas, expediu recomendação ao Prefeito de Palmas solicitando o encaminhamento de um Projeto de Lei que revogue artigos presentes no Código de Posturas do Município e em leis complementares que estariam prejudicando a livre concorrência no comércio de combustíveis na Capital.


No documento, a Promotora de Justiça Kátia Gallieta recomenda ao presidente da Câmara Municipal que promova a revogação do 3° parágrafo do artigo 443 do Código de Posturas do Município, bem como a Lei Complementar 275/2012, e finalmente o artigo 3º, parágrafo 9°, da Lei 094/2004, todos com o mesmo teor, ou seja, a delimitação de locais e distâncias para a instalação de postos de combustíveis em Palmas. A Lei Complementar 275/2012 delimita, por exemplo, que só poderá ser construído um posto de serviço e abastecimento em um raio de 1.500 metros em relação a outro existente e proíbe a instalação desses postos em mercados, supermercados, hipermercados ou shopping centers.


Com a recomendação, a Promotoria espera coibir o abuso do poder econômico e a dominação do mercado de combustível em Palmas, estimulando a livre concorrência e, consequentemente, favorecendo o consumidor.


A Promotora ainda destaca uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria relativa aos locais de instalação de estabelecimentos comerciais, nesse caso, os Postos de Combustíveis. De acordo com o entendimento do STF, “ofende o princípio da livre concorrência a lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramos em determinada área”. A Promotora finaliza o documento ressaltando que a recomendação endossa procedimentos preliminares e inquérito civil público nos quais a Promotoria vem trabalhando.


À Câmara Municipal, a Promotora de Justiça ainda requer que sejam adotadas as providências necessárias para agilizar a tramitação e votação da matéria em plenário, no prazo máximo de trinta dias. E adverte que a inobservância da Recomendação poderá ser entendida como “dolo”, para fins de responsabilização criminal, e pode configurar ato de improbidade administrativa, além de crime contra a ordem econômica.


O prazo fixado para cumprimento da Recomendação foi de cinco dias úteis. Em caso de não acatamento, o que deverá ser informado no mesmo prazo, o Ministério Público informou, ainda, que adotará as medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

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