MPE propõe implantação da Lei de Ficha Limpa Municipal no sul do Estado
Em 2010, foi promulgada, após intensa mobilização social, a Lei Complementar n.º 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, que ampliou os casos de inelegibilidade, sobretudo para proibir que pessoas condenadas em decisões colegiadas pudessem se candidatar a cargos eletivos.
A lei revelou-se um verdadeiro exemplo de exercício da cidadania, na medida em que demonstrou a insatisfação do povo brasileiro com a permanência, no poder, de gestores ímprobos e irresponsáveis com a coisa pública.
Diante do exposto, o Ministério Público do Tocantins encaminhou, na data de hoje, 30 de julho, ofício circular aos Prefeitos e Vereadores dos Municípios de Aliança do Tocantins, Cariri do Tocantins, Crixás do Tocantins e Dueré, conclamando a sociedade e os agentes políticos municipais a alterarem a respectiva Lei Orgânica com vistas a implantar a Lei da Ficha Limpa Municipal.
O objetivo da proposta, subscrita pelos Promotores de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato e Vinícius de Oliveira e Silva, é impedir o acesso de pessoas consideradas inelegíveis pela legislação federal aos cargos e funções públicas municipais, o que vai de encontro aos princípios da moralidade e da probidade administrativa.
Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa no Município de Gurupi, no ano passado, a 8ª Promotoria de Justiça aguarda que a proposta seja acatada pelos outros municípios da comarca, já que ¿a sociedade espera a utilização, em âmbito municipal, dos mesmos critérios estabelecidos na legislação federal, para impedir o acesso aos cargos e funções públicas dos chamados fichas sujas¿, ¿ argumentam os Promotores.