MPE verifica ilegalidade na desapropriação de área em Colinas e Justiça proíbe pagamento de indenização
Denise Soares
A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Colinas Grace Kelly Sampaio concedeu, no último dia 23, liminar em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) suspendendo o pagamento de indenização pela desapropriação de imóvel na cidade de Colinas do Tocantins.
A ação foi postulada após representação de vereadores junto à Promotoria de Justiça de Colinas, que noticiaram a existência de um Projeto de Lei com objetivo de desafetação e alienação de área pública para pagar indenização decorrente de desapropriação de área destinada ao Parque Industrial Municipal.
De acordo com a Promotoria de Justiça, o procedimento está eivado de irregularidades e viola os princípios da impessoalidade e da eficiência. Segundo o Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, não houve justificativa mediante avaliação de outra área, ou seja, não foi demonstrado que o terreno seria melhor em comparação a outro. Não bastasse isso, existem vínculos pessoais entre o Prefeito Municipal e o proprietário da área desapropriada, pois o mesmo apoiou publicamente o atual gestor em sua reeleição no ano de 2012. Outro fator que reforça a suspeita de beneficiamento é o fato de que não há a necessidade de criação de novo distrito industrial, visto a existência de um distrito industrial dotado de toda infraestrutura, com mais de 70 lotes vagos. ¿Um novo distrito industrial, sem a ocupação efetiva do atualmente existente, será um novo elefante branco a ser mantido e sustentado com o dinheiro público, sem a contrapartida necessária¿, reforçou.
Conforme Instrumento Particular de Pagamento de Indenização por Desapropriação, o valor a ser pago pela indenização do terreno é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo a primeira parcela no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) a ser paga na data de hoje, 30 de julho.
Além de suspender o pagamento, a Juíza suspendeu o procedimento administrativo expropriatório do imóvel e estipulou multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento da ordem liminar.