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Integrantes do MPTO devem anexar no Athenas comprovante de votação das eleições municipais de 2024

Atualizado em 16/10/2024 15:09

Todos os integrantes do MPTO deverão enviar os comprovantes de votação, do 1º e 2º turno das eleições municipais de outubro de 2024, digitalmente, no sistema Athenas. Aqueles que não votaram e justificaram devem encaminhar o comprovante de justificativa ou a certidão de quitação eleitoral.


A obrigação está prevista no Ato nº 009/2021 - Art. 4º: “A ausência de comprovação da regularidade eleitoral, nos termos deste Ato, resultará na impossibilidade de percepção dos respectivos vencimentos, remuneração, salário ou proventos, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição, em conformidade com o art. 7º, §1º, inciso II, do Código Eleitoral – Lei Federal n.º 4.737/65.”


Integrantes com domicílio eleitoral onde houve apenas o 1º turno deverão anexar o comprovante de votação do 1º turno até o dia 5 de novembro de 2024.


Integrantes com domicílio eleitoral onde ocorrerá 2º turno deverão anexar os comprovantes de votação do 1º e 2º turno até o dia 26 de novembro de 2024.


Passo a passo

1) Acesse o Athenas > Portal do Servidor > RECADASTRAMENTO Atualização cadastral 

2) Selecione o seu nome

3) Clique em “Atualizar Dados Pessoais” > Documentos digitais > Novo > Tipo de documento “Comprovante de votação – Eleições municipais 2024 1º turno” ou “Comprovante de votação – Eleições municipais 2024 2º turno”

4) Anexe o referido comprovante

5) Salve-o

6) Clique em “Enviar para validação”.




(Texto: Geraldo Neto / Ascom MPTO)

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