Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Serviço de diligências é regulamentado para garantir celeridade e eficiência aos processos

Atualizado em 14/10/2024 00:00

Como parte das ações da Procuradoria-Geral de Justiça para aperfeiçoar os serviços prestados pelo Ministério Público do Tocantins, foi publicado um novo ato que regulamenta o serviço de cumprimento de diligências, visando garantir maior eficiência e celeridade aos processos. A medida, publicada no Diário Oficial n. 2024 desta sexta-feira,11, estabelece diretrizes claras para a entrega de documentos, realização de inspeções e execução de outros serviços essenciais, otimizando o trabalho da instituição.


Entre os pontos-chave da regulamentação, destacam-se a definição de normas para a entrega de documentos a pessoas físicas e jurídicas e a realização de inspeções, que poderão ser executadas individualmente ou em conjunto com outros integrantes do MPTO. 


Principais diretrizes

O ato estabelece a classificação das diligências em “ordinárias” e “urgentes”, determinando prazos diferenciados conforme a prioridade de cada solicitação. As diligências urgentes, que envolvem risco à saúde, à vida ou ao perecimento de bens, terão prazos reduzidos para assegurar a rapidez e efetividade dos procedimentos.


Também foram regulamentados aspectos operacionais, como o planejamento das diligências e a possibilidade de o Oficial de Diligências solicitar apoio policial, quando necessário, para garantir sua segurança. 


Supervisão e gestão

A supervisão das atividades dos Oficiais de Diligências ficará a cargo do Cartório de Registro, Distribuição e Diligências de 1ª Instância, que coordenará as ações de maneira regionalizada, alinhando-se à estrutura do Centro Eletrônico de Serviços Integrados (Cesi).


Acesso Rápido