Verbetes: Gratuidade da Justiça Eleitoral
ELOS DE CIDADANIA E INOVAÇÃO
ATUAÇÃO ELEITORAL - MPTO
GRATUIDADE DA JUSTIÇA ELEITORAL
O acesso à Justiça Eleitoral é sempre gratuito, pois em jogo encontra-se o exercício da cidadania.
A esse respeito, o artigo 5º, LXXVII, da Lei Maior impera serem gratuitos, "na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
Esse preceito foi regulamentado pela Lei nº 9.265/96, cujo artigo 1º estabelece que tais atos são, entre outros:
i) aqueles que capacitem o cidadão ao exercício da soberania popular, a que se reporta o artigo 14 da Constituição;
ii) os pedidos de informação ao poder público, em todos os seus âmbitos, objetivando a instrução de defesa ou a denúncia de irregularidades administrativas na órbita pública;
iii) as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude;
iv) quaisquer requerimentos ou petições que visem às garantias individuais e à defesa do interesse público.