CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A Corregedoria-Geral é órgão da Administração Superior do Ministério Público do Estado do Tocantins com atribuição de orientar e fiscalizar a conduta e as atividades funcionais dos membros da instituição, conforme o seu Regimento Interno, a Lei Orgânica do Ministério Público do Tocantins e a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
O corregedor-geral é eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Gabinete subdirectory_arrow_right
Atos e Normas subdirectory_arrow_right
Correições subdirectory_arrow_right
Dados Estatísticos subdirectory_arrow_right
Galeria de ex-Corregedores-Gerais subdirectory_arrow_right
Publicações e Projetos Resolutivos subdirectory_arrow_right
Acesso Rápido