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Conselho Superior do Ministério Público

Atualizado em 07/06/2022 00:00


O Conselho Superior do Ministério Público é órgão que compõe a Administração Superior estando afeto à sua competência os assuntos de carreira, dentre os quais as deliberações sobre concurso público, promoção, remoção, procedimento para vitaliciamento de Promotores de Justiça Substituto etc. No âmbito administrativo tem a seu cargo as decisões confirmando ou rejeitando as promoções de arquivamento de peças de informação ou inquérito civil público. Incumbe, também, a este colegiado, a análise dos Relatórios de Correição e Inspeção realizados pela Corregedoria-Geral, bem como, se for o caso, deliberar sobre providências a serem tomadas.

As sessões ordinárias são realizadas na segunda terça-feira de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, às 09 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. As sessões são públicas, salvo se houver matéria que envolva análise de procedimento que, por sua natureza, reclame sigilo.

O Conselho Superior tem como membros natos o Procurador-Geral de Justiça Luciano César Casaroti e o Corregedor-Geral do Ministério Público, Moacir Camargo de Oliveira. Conta, ainda, com três membros eleitos pelos Promotores de Justiça e Colégio de Procuradores, alternadamente, hoje representados pelos Procuradores José Demóstenes de Abreu, Marco Antonio Alves Bezerra e Maria Cotinha Bezerra Pereira.

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